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#2278490

Antônio é empregado da empresa Sabores do Sudeste LTDA, na condição de garçom. Porém, Antônio pretende fazer um acordo para extinguir seu contrato de trabalho, levando sua intenção ao RH da empresa, que acolheu a proposta. A empresa pagou a Antônio, metade do aviso prévio indenizado, as férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional e a multa do FGTS (20%), sendo que o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3 e o 13o salário proporcional foram pagos integralmente. Sobre o pagamento das verbas, considerando esta forma de extinção do contrato, é certo dizer que:

  • as verbas foram pagas corretamente, já que o aviso prévio indenizado, as férias proporcionais e a multa do FGTS devem ser pagos pela metade.
  • as verbas foram pagas de forma incorreta, pois as férias proporcionais devem ser pagas integralmente, assim como a multa do FGTS que, no caso, deveria ser de 40%.
  • as verbas foram pagas de forma incorreta, pois as férias proporcionais devem ser pagas integralmente, assim como o aviso prévio indenizado.
  • as verbas foram pagas de forma incorreta, haja vista que as férias proporcionais devem ser pagas integralmente.
  • as verbas foram pagas corretamente, exceto as férias vencidas, que deveriam ser pagas pela metade.
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