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#2277046

De acordo com o artigo 40 do Código de Posturas do Município de Seringueiras, os entulhos de fábricas, oficinas, construções ou demolições; resíduos resultantes da poda de jardins, restos de folhagens e colheitas não são considerados lixo e deverão ser removidos:

  • pela prefeitura.
  • às custas dos moradores dos prédio.
  • por ordem judicial.
  • em carros particulares.
  • pelo serviço especializado disponibilizado na prefeitura.
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