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#2260346

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

  • maus-tratos envolvendo alunos de 01 (um) a 06 (seis) anos, reiteração de faltas mesmo justificadas e evasão escolar.
  • desentendimentos entre alunos e professores; elevados índices de repetência escolar, no Ensino Fundamental I; evasão escolar.
  • faltas reiteradas de professores, que prejudiquem o processo ensino e aprendizagem; faltas reiteradas de alunos, sem justificativa; maus-tratos envolvendo alunos, na faixa etária de 01 (um) a 10 (dez) anos.
  • elevados níveis de repetência; evasão escolar, reiteração de faltas injustificadas, esgotados os recursos escolares; maus-tratos envolvendo alunos.
  • reiteração de faltas mesmo justificadas, no caso de alunos de 01 (um) a 06 (seis) anos; maus-tratos envolvendo alunos, no âmbito da escola; elevados níveis de repetência.
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