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#2078302

A adoção de maiores de 18 anos

  • pode ser feita diretamente no cartório extrajudicial, considerando a capacidade plena de todos os envolvidos.
  • depende de intervenção do poder público e de sentença declaratória.
  • depende de intervenção do poder público e de sentença constitutiva.
  • foi revogada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que apenas regula a adoção de menores de 18 anos.
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