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#1669202

A prestação de contas relativamente ao uso de bem móvel em campanha eleitoral é

  • dispensada se o bem for de propriedade do candidato em coparticipação com pessoa jurídica.
  • obrigatória se o bem for de propriedade do candidato em coparticipação com pessoa jurídica.
  • dispensada na cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes, até o terceiro grau, para seu uso pessoal.
  • obrigatória se o bem for de propriedade do candidato em coparticipação com pessoa jurídica, exceto quando se tratar de veículo automotor, embarcação ou aeronave.
  • dispensada na cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes, até o terceiro grau, para seu uso pessoal ou de terceiros.
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