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#3632690

    Em situação emergencial após rompimento de uma adutora, a CAESB efetuou a contratação direta de uma empresa para contenção de danos.



Nessa situação hipotética, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB (RILC), a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) é

  • dispensável, para evitar atrasos, ante a emergência da situação.
  • obrigatória e deve ocorrer em até 30 dias, contados do início da execução do serviço.
  • exigida mesmo que se trate de contratação direta.
  • desnecessária se o valor da contratação for inferior a R$ 80 mil.
  • substituível pela sua divulgação no site da CAESB.
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