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#1861290

Determinada empregada engravidou e teve seu bebê em 02 maio de 2021, sendo assegurado o gozo da licença-maternidade. Após o seu retorno às atividades laborais foi dispensada, sem justa causa, pelo empregador, em 13 de dezembro de 2021. Inconformada com a dispensa, de imediato, a funcionária ajuizou ação trabalhista, com pedido de reintegração e pedido de tutela provisória. Assim, de acordo com os fatos e o tema, assinale a afirmativa correta. 

  • A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • A dispensa foi arbitraria e gera o direito de reintegração, uma vez que não foi observado o período de doze meses de garantia do emprego, previsto em lei.
  • Caso a tutela provisória determinando a reintegração imediata seja deferida antes da sentença, a medida jurídica para cassar a decisão seria o agravo de instrumento.
  • Na hipótese de parto de natimorto concede à empregada o repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
  • A dispensa sem justa causa durante o estado de gravidez somente poderá ocorrer se houver previsão em norma coletiva e se a empregadora receber acima do limite máximo do benefício do Regime Geral da Previdência Social.
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