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#1802802

Sobre a revogação da suspensão condicional do processo, é correto afirmar:

  • Se o beneficiário vier a ser processado por outro crime no curso do período de prova, é obrigatória a revogação da suspensão condicional do processo, pouco importando se o crime seja cometido antes ou durante o prazo da suspensão, seja ele doloso ou culposo.
  • Se o beneficiário vier a ser processado, no curso do período de prova, por contravenção penal, é obrigatória a revogação da suspensão condicional do processo.
  • Se o beneficiário não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, é facultativa a revogação da suspensão condicional do processo.
  • O indiciamento formal do beneficiário por crime doloso, no curso de inquérito policial durante o período de prova, é causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo.
  • Se o beneficiário for acusado de infração de menor potencial ofensivo, no curso do período de prova, e fizer a Composição dos Danos Cíveis, na forma do Art. 74 da Lei 9.099/95, haverá causa de facultativa revogação da suspensão condicional do processo.
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