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#1834102

Considere:


Ciro, brasileiro, maior, casado, cometeu fraude, sem o conhecimento do partido político, da coligação ou do candidato, ao fazer doação de determinada quantia em dinheiro, por meio da internet, para a campanha eleitoral do candidato X.


A XWY é empresa jurídica sem fins lucrativos que recebe recursos do exterior e deseja fazer, indiretamente, doação estimável em dinheiro ao partido político Z.


De acordo com Lei n° 9.504/1997, a fraude cometida por Ciro

  • não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas; e é vedada a doação que a empresa XWY deseja fazer.
  • ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação, bem como a rejeição de suas contas, pois foram beneficiários da doação realizada; e é vedada a doação que a empresa XWY deseja fazer.
  • não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas; e é permitida a doação que a empresa XWY deseja fazer, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ela no ano anterior à eleição.
  • ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação, bem como a rejeição de suas contas, pois foram beneficiários da doação realizada; e é permitida a doação que a empresa XWY deseja fazer, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ela no ano anterior à eleição.
  • não ensejará a responsabilidade do candidato, partido político ou coligação nem a rejeição de suas contas; e é permitida a doação que a empresa XWY deseja fazer, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ela no ano da eleição.
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