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#1794602

Ao tomar conhecimento de que parte da população estava insatisfeito com o modo como certos assuntos de interesse do Município de Salvador estavam disciplinados em sua lei orgânica, o Vereador Alfa solicitou que sua assessoria analisasse quem estava legitimado a propor a sua emenda.


A assessoria respondeu corretamente que a Lei Orgânica do Município de Salvador poderia ser emendada mediante proposta apresentada

  • exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo.
  • por qualquer vereador.
  • por munícipes, que representem no mínimo 5% dos eleitores.
  • por dois terços dos vereadores.
  • por Comissão da Câmara Municipal.
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