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#1794090

Muito se discute sobre a atividade do profissional de imprensa que atua como assessor de comunicação. A esse respeito, o Código de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) afirma, em seu artigo 7º, que o jornalista NÃO pode

  • atuar como assessor de organizações públicas, privadas ou não governamentais que não assinem o termo de compromisso de cumprimento do Código de Ética da Fenaj.
  • realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas.
  • atuar como assessor de organizações públicas, privadas ou não governamentais que não sigam as determinações do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, o qual dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, sobretudo em relação à carga horária de trabalho.
  • realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, a não ser que o teor da matéria seja de relevante interesse público.
  • atuar como assessor de organizações públicas, privadas ou não governamentais que sejam objeto de cobertura jornalística do veículo de comunicação em que trabalha.
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