A Instrução Normativa Ibama Nº 10, de 19 de setembro de
2011, “dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre
brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para
todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução,
comercialização, manutenção, treinamento, exposição,
transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização
e realização de torneios”. Essa Instrução estabelece que após a
conclusão das instalações do criadouro, o interessado deverá
solicitar a Autorização de Funcionamento (AF). Destaca-se que o
Ibama ou o Órgão Ambiental conveniado realizará vistoria no
criadouro previamente à emissão de AF, dentro do prazo de
Autenticação
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