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#1810902

A Nota Técnica Nº 8/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, que dispõe sobre atualizações no Protocolo de Profilaxia da raiva humana no Brasil, é muito objetiva quanto às condutas a serem tomadas em possíveis situações de transmissão da enfermidade. Marque a alternativa que apresenta corretamente a previsão legal dentro do fluxograma de atendimento antirrábico em situações humanas que envolvam animais:

  • Em casos de acidentes humanos causados por cães ou gatos que sejam passíveis de observação, mesmo que sem sinais sugestivos de raiva, deve-se lavar o ferimento com água e sabão, iniciar o tratamento profilático, observando o animal por 10 dias.
  • Em casos humanos com contato em pele íntegra com secreções ou excreções de animal, ainda que raivoso ou de caso humano, as recomendações são lavar a região com água e sabão, além de não indicar tratamento profilático.
  • Em acidentes humanos leves que envolvam mamíferos domésticos de interesse econômico, como bovinos e equinos, deve-se iniciar o tratamento profilático com soro e vacina.
  • Em situações de acidentes humanos com envolvimento de mamífero silvestre, como morcego ou sagui, deve-se fazer primeiramente a avalição do acidente, para determinar se é leve ou grave, e a partir disso verificar a necessidade de tratamento.
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