De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas
de direito público deverá ser realizado sob certas condições,
cabendo ao poder público: I. informar as hipóteses em que, no exercício de suas
competências, realizam o tratamento dos dados;
II. fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão
legal, a origem, os motivos e os responsáveis técnicos pela
execução do tratamento;
III. informar as hipóteses de tratamento, obrigatoriamente, no site da autoridade responsável pelo tratamento dos dados;
IV. manter os dados em formato interoperável e estruturado
para o uso compartilhado.
verifica-se que está(ão) correta(s)
Autenticação
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