O auxílio-doença é benefício previdenciário, previsto no rol
constitucional de riscos sociais que merecem proteção, concedido
aos segurados do sistema (obrigatórios e facultativos) quando
acometidos do risco social denominado incapacidade laborativa em
decorrência de doença, comum ou acidentária (acidente de qualquer
natureza). A respeito do auxílio-doença, julgue o item subsequente. O auxílio-doença consiste em uma renda mensal e é devido, a
contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, no
caso do segurado empregado, exceto o doméstico.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?