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#1824902

No que tange à possibilidade do Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, é CORRETO afirmar:

  • Apesar da previsão constitucional, os atos de admissão de servidores públicos não podem ser anulados pelo Tribunal de Contas do Estado por causa da garantia do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
  • A anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie determinado servidor público pelo Tribunal de Contas impõe que o processo administrativo seja remetido ao Poder Judiciário para confirmação.
  • Trata-se de previsão normativa inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos poderes.
  • Referida competência contempla a possibilidade de o Tribunal de Contas anular ou revogar ato administrativo que beneficie determinado servidor público, desde que haja garantia de contraditório e ampla defesa.
  • Não se trata de competência prevista no sistema constitucional brasileiro.
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