Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a
quantidade máxima de resíduo de agrotóxico ou afim
oficialmente aceita no alimento, em decorrência da
aplicação adequada numa fase específica, desde sua
produção até o consumo, expressa em partes (em peso) do
agrotóxico, ou seus resíduos por milhão de partes de
alimento (em peso) (ppm ou mg/kg), é chamada:
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