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#2556202

O Cosif dispõe, para efeitos de apropriação de receitas ou despesas em consórcios, os regramentos abaixo listados. Com relação a esse assunto, assinale a opção INCORRETA.

  • Os valores relativos a comissões de adesão devem ser escriturados na administradora por ocasião do efetivo recebimento, quando será apropriada como receita.
  • A taxa de administração dos grupos de consórcio deve ser escriturada na administradora por ocasião de seu efetivo recebimento, quando será apropriada como receita.
  • A apropriação da taxa de adesão pela administradora, como receita efetiva, deve ocorrer na data da assembleia de constituição do respectivo grupo.
  • Os valores relativos a comissões sobre vendas de quotas de consórcio devem ser apropriados ao resultado quando da realização da venda, não devendo ser diferidos.
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