Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, leia as
afirmativas a seguir.
I. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de
veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de
equipamento de segurança especificado pelo
fabricante, será exigido, para licenciamento e registro,
certificado de segurança expedido por instituição
técnica credenciada por órgão ou entidade de
metrologia legal, conforme norma elaborada pelo
CONTRAN.
II. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte
individual ou coletivo de passageiros, deverão
satisfazer, além das exigências previstas nesse Código,
às condições técnicas e aos requisitos de segurança,
higiene e conforto estabelecidos pelo poder
competente para autorizar, permitir ou conceder a
exploração dessa atividade.
III. O veículo que tiver alterada qualquer de suas
características para competição ou finalidade análoga
só poderá circular nas vias públicas com licença
especial da autoridade de trânsito, em itinerário e
horário fixados.
Pode-se afirmar que:
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