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#3008490

Quanto aos exames ocupacionais, o artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 determina que o servidor  

  • não é obrigado a ser submetido a exames médicos periódicos, mas, sim, ao admissional.
  • será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.
  • pode ser admitido, e o órgão deve fazer seus exames e a avaliação médica durante o estágio probatório.
  • basta passar por consulta médica e o médico pode atestar o bom estado de saúde, não sendo necessários exames complementares.
  • deverá arcar com seus exames e, obrigatoriamente, trazê-los para o médico do trabalho, sendo esse um prérequisito para a admissão no serviço público.
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