Dandara e Gilberto casaram-se em 10/12/2012, pelo regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, tiveram
dois filhos. Em 10/12/2017, Gilberto sofre um acidente, permanecendo inconsciente, desde então. Dandara propõe ação de curatela
em face de Gilberto, sendo nomeada curadora definitiva. A sentença da ação de curatela que reconheceu a incapacidade de
Gilberto desde a data do acidente, transitou em julgado em 10/12/2019. No curso da ação de curatela, Dandara descobre que
Gilberto tem uma filha advinda de outro relacionamento, nascida antes do casamento dela com Gilberto. A fim de preservar os
interesses dos filhos comuns, considerando que, após o acidente, Gilberto não mais vinha contribuindo para a construção do
patrimônio comum, Dandara propõe, em 10/12/2020, ação de modificação do regime de bens, para adoção do regime da
separação total de bens. O pedido é deferido e a decisão que o defere, fundamentada em jurisprudência prevalecente no Superior
Tribunal de Justiça, transita em julgado em 10/12/2021. A data considerada na decisão para início da eficácia da alteração do
regime de bens é:
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