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#2184922

Na resolução RDC nº 135, de 29 de maio de 2003, estão descritos os medicamentos que não serão admitidos para fim de registro como medicamento genérico, devido à dificuldade de comprovação da bioequivalência em relação a outros medicamentos. Estão compreendidos neste grupo os seguintes medicamentos:

  • antiinflamatórios não esteróides de uso tópico e fitoterápicos.
  • imunoterápicos e hormônios endógenos de uso oral.
  • analgésicos não narcóticos e produtos biológicos.
  • antissépticos de uso hospitalar e antiácidos simples.
  • relaxantes musculares e antifúngicos tópicos.
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