A lei complementar n.° 1453/2014, que consolida o
regime jurídico único para os servidores públicos do
município, das autarquias e das fundações públicas
instituídas e mantidas pelo município, afirma, em seu art.
247, que:
I.Para todos os efeitos previstos na lei n.° 1453/2014, os
exames de sanidade física e mental serão
desincumbidos de serem realizados por médico
designado pelo Município.
II.Em casos especiais, atendendo a natureza da
enfermidade, o Chefe do Poder Executivo e os
Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas
instituídas e mantidas pelo Município deverão
obrigatoriamente designar uma Junta Médica para
proceder ao exame, dela fazendo parte, ou não, um
médico do Município.
III. Os atestados médicos concedidos aos servidores
municipais, quando em tratamento fora do Município,
terão sua validade condicionada à ratificação posterior
por médico designado pelo Município.
É correto o que se afirma em:
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