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#1757066

No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n ° 15.730, de 17 de março de 2016, ocorre o fato gerador do ICMS no momento  

  • do fornecimento de mercadoria com prestação de serviço, desde que o serviço esteja compreendido na competência tributária dos Municípios.
  • do fornecimento ao usuário de ficha, token, cartão ou qualquer outro meio que corresponda ao pagamento antecipado pela prestação de serviço de transporte.
  • da entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra UF ou do exterior, e destinada à revenda, insumo ou seu consumo próprio.
  • da entrada, no território deste Estado, de energia elétrica, petróleo, derivados, gás natural, álcool anidro ou hidratado, carvão e lenha, oriundos de outra UF, quando destinados à industrialização, à comercialização ou ao seu consumo próprio.
  • da transmissão, a terceiro, de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
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