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#1990222

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

  • demissão.
  • readaptação.
  • afastamento para tratamento de doença grave, comprovada por laudo médico.
  • exoneração a pedido ou de ofício.
  • aposentadoria.
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