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#3485066

Para a doutrina brasileira, no que diz respeito à validade dos atos administrativos stricto sensu, é preciso que neles estejam integrados os elementos de competência, forma, objeto e motivo (fim). Assim, sobre a publicidade dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que: 

  • Atos de alcance particular e que sejam restritivos de direitos podem ser externados por publicação.
  • A “forma” do ato é a exteriorização da vontade do agente, é o seu revestimento, em muitos casos, a publicidade sob a forma de publicação é a sua condição.
  • Considerando a eficácia interna e externa dos atos administrativos, a publicidade (publicação) é fator determinante quando o ato tenha que valer contra terceiros ouerga omnes, daí a importância de se distinguir em atos regulamentares e individuais, publicação e notificação.
  • Publicação é o meio escolhido para veicular medidas de alcance geral (atos normativos ou regulamentares).
  • Transparência é condição de validade e de eficácia dos atos administrativos.
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