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#1697366

Segundo a Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018, que estabelece diretrizes para a realização da Avaliação Psicológica, o psicólogo deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).
Entende-se como fontes complementares de informação:

  • Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo
  • Entrevistas psicológicas e anamneses para obter demais informações, que não sejam aquelas somente vinculadas aos testes psicológicos.
  • Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão.
  • Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
  • Entrevistas psicológicas utilizadas como fontes complementares de informação, no caso de uso de outras técnicas e instrumentos que estejam com parecer desfavorável ou que não constem na lista de Testes Psicológicos no site do SATEPSI.
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