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#1686766

SOBRE OS DIREITOS DOS MILITARES ENUMERADOS NO ART. 50 DA LEI 6.880, DE 9/12/1980, É CORRETO DIZER QUE:

  • O porte de arma para os oficiais é incondicional, não estando sujeito à cassação, revogação ou restrição.
  • O uso das designações hierárquicas é permitido aos militares, mesmo na inatividade, mas esse direito sofre restrições éticas no exercício de atividades políticas, comerciais e industriais.
  • O direito à moradia dos militares não contempla as hipóteses de uso dos alojamentos das Organizações Militares, mesmo quando estiverem aquartelados ou embarcados.
  • Os praças das Forças Armadas conquistam a vitaliciedade após 10 anos ou mais de efetivo serviço.
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