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#2922422

De acordo com o artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente, “é dever da família, da comunidade em geral e do poder público, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Conforme o parágrafo único do artigo em comento, a garantia de prioridade compreende, EXCETO:

  • destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
  • precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
  • preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
  • incentivo à cultura, desde os anos iniciais do ensino.
  • primazia de receber proteção e socorro em qualquer circunstância.
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