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#2683866

Função é a atribuição ou o rol de atribuições que a Administração Pública confere a determinados agentes públicos para a execução de serviços eventuais ou transitórios, sob o regime celetista. Observe as seguintes afirmativas.

I. Admite-se a existência de função sem cargo.

II. As funções sem cargos ou autônomas são provisórias e, por essa razão, devem ser de responsabilidade de agentes temporários.

III. Função de confiança refere-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, criadas por lei e titularizáveis por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e da confiança da autoridade com poder de nomeação.

IV. Não se pode confundir função com emprego público, pois este é o trabalho, o ofício, exercido por um servidor em caráter permanente sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho.

V. Não se deve confundir função com função gratificada: esta é uma vantagem pecuniária, acessória do vencimento, criada por lei, paga ao servidor em razão do exercício de chefia ou assessoria, por exemplo.

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