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#2799322

A lei 9074/95 definiu que as concessões atuais deverão ter seus pedidos de prorrogação apresentados em até:

  • quatro anos, contados da data da publicação da lei;
  • três anos, contados da data da publicação da lei;
  • dois anos, contados da data da publicação da lei;
  • um ano, contado da data da publicação da lei;
  • cinco anos, contados da data da publicação da lei.
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