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#2730222

O Brasil enquanto potencia econômica mundial possui serviços públicos de países muito pobres da África e Ásia. Questionase entre os estudiosos o porquê desse abismo entre o desenvolvimento econômico e a prestação de serviço público. Todos querem identificar as falhas estruturais e conjunturais na organização dos serviços, no financiamento público, na gestão e motivação das pessoas. Também todos reclamam que querem uma boa Administração Pública, fundados nos princípios constitucionais e da administração. Marque a alternativa ERRADA no que se refere aos princípios para uma boa administração:

  • Os atos do bom administrador deverão estar consubstanciados em princípios de observação permanente e obrigatória que são a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. O princípio da eficiência comporta dois entendimentos: 1) encube ao agente público agir de forma profissional buscando a consecução do melhor resultado cabível à hipótese; 2) a organização Administrativa deve atuar de forma a utilizar padrões atuais para possibilitar uma gestão eficiente. Esse princípio prevê maior oportunidade para os indivíduos exercerem sua real cidadania contra tantas falhas e omissões do Estado, tanto que recomenda a demissão do servidor ineficiente.
  • Na impessoalidade a Administração tem que tratar todos os administrados sem discriminação. O único interesse diretamente atendido pela Administração Pública é o interesse público. Quando ferido ocorre o desvio de finalidade que é a desobediência do princípio da impessoalidade. O princípio da finalidade não impede o administrador público de buscar um objetivo que não esteja diretamente ligado ao interesse público. Ex. Reitor exonera do cargo em comissão professor que não apoiou na campanha eleitoral.
  • No Direito Administrativo a legalidade pode ser vista sob dois prismas: 1) referente ao Estado como administrador, se autolimita com sua criação e assegura ao cidadão a certeza jurídica; 2) referente ao vínculo jurídico-administrativo da sujeição da atividade administrativa à lei. Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal por estar regrado pela legislação, enquanto na Administração privada é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.
  • Na publicidade os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, salvo as exceções previstas em lei, como a segurança nacional, defesa da intimidade privada. Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado porque pública é a Administração que o realiza. Quanto ao princípio da moralidade a Administração deve atuar em conformidade com os princípios éticos, não locupletamento à custa alheia. O agente público deve distinguir o correto do errado ou da corrupção. O ato administrativo realizado com o uso de meios ilícitos acarretara a anulação do mesmo, mas porque há violação de regra jurídica e não pôr causa da moral ter sido ferida.
  • O direito administrativo adota dois princípios basilares: a supremacia do interesse público sobre o privado; a indisponibilidade do interesse público. O princípio da indisponibilidade do interesse público informa que a Administração não pode transigir, ou deixar de aplicar a lei, senão nos casos expressamente permitidos. Já a supremacia do Interesse Público consiste na prevalência que tem o interesse da Administração sob o interesse do particular, pautado pelo interesse do bem estar coletivo, como no caso da desapropriação de imóvel particular para construção da Universidade Federal (UFRB).
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