As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil devem observar, na contabilização e na divulgação de eventos subsequentes ao período
a que se referem as demonstrações contábeis, o Pronunciamento Técnico CPC 24, aprovado
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 17 de julho de 2009. A este respeito,
assinale a opção CORRETA.
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