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#3580222

Ana e Lucas estavam discutindo sobre as situações em que um profissional pode quebrar o sigilo das informações do usuário. Ana mencionou que de acordo com o Código de Ética do Assistente Social, a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. Lucas discordou, afirmando que é vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional em qualquer hipótese. A afirmação de Ana está correta?

  • Sim, a afirmação de Ana está correta porque a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
  • Não, a afirmação de Ana está incorreta porque a quebra do sigilo só é admissível quando há envolvimento de fato delituoso.
  • Não, a afirmação de Ana está incorreta porque o sigilo profissional não pode ser quebrado em nenhuma circunstância, conforme afirmou Lucas.
  • Sim, a afirmação de Ana está correta, mas a quebra do sigilo também pode ocorrer em qualquer situação a pedido do empregador.
  • Não, a afirmação de Ana está incorreta, pois o sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional, e não pode ser quebrado em nenhuma circunstância.
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