A NR 9 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiando quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. A NR 9 regulamenta que, na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH. No que diz respeito ao nível de ação, assinale a alternativa CORRETA, que corresponde à definição do nível de ação, segundo a NR 9.
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