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#3055966

De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, a mudança de endereço da serventia

  • necessita de autorização do juiz corregedor permanente.
  • necessita de autorização da Corregedoria-Geral de Justiça.
  • independe de prévia autorização, sendo comunicada em até dez dias úteis ao juiz corregedor permanente.
  • independe de prévia autorização, sendo comunicada em até cinco dias úteis ao juiz corregedor permanente.
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