As imunidades tributárias são normas de estrutura – levando em consideração a divisão feita por Norberto Bobbio entre normas de comportamento e normas de estrutura – que tem o condão de dar comandos ao legislador, delimitando a competência tributária. A respeito das imunidades, das isenções e das hipóteses de não incidência, assinale a alternativa CORRETA.
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