Quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde
forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial
à população de uma determinada área, o SUS poderá
recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. A
participação complementar dos serviços privados será
formalizada mediante contrato ou convênio. Os critérios e
valores para a remuneração de serviços e os parâmetros
de cobertura assistencial terão a participação do Conselho Nacional de Saúde em relação
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