Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a
pena de suspensão, que não excederá 90 (noventa) dias,
será aplicada em
I. caso de reincidência, no período de 2 (dois) anos, de
falta punida com a advertência.
II. caso de violação de proibição ou dever cuja
transgressão não esteja sujeita às penalidades de
demissão ou advertência.
III. inobservância de dever funcional previsto em lei,
regulamento ou norma interna, que não justifique
imposição de penalidade mais grave.
É correto o que se afirma em
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