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#1809322

O art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 determina:

É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto.

A norma em questão não prevê nenhuma sanção para o caso de seu descumprimento.

Diante disso, é correto afirmar que o negócio jurídico para doação de órgãos celebrado por gestante em desconformidade com o art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 será:

  • anulável.
  • nulo.
  • válido, porém ineficaz.
  • perfeitamente válido e eficaz.
  • nulo, mas passível de convalidação, desde que a nulidade seja suprida por decisão judicial.
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