Em outubro de 2019, Carlos iniciou a execução de um grande
crime de extorsão mediante sequestro, sendo que a restrição da
liberdade da vítima durou mais de 60 (sessenta) dias. Ocorre que,
no mês de novembro de 2019, quando o delito já estava
consumado, entrou em vigor lei penal que aumentou a pena do
crime de extorsão mediante sequestro.
A vítima apenas conseguiu sua liberdade no dia de Natal do ano
de 2019, mesma data em que houve obtenção da vantagem
financeira pelo autor do fato, tendo ela comparecido em janeiro
de 2020 ao Ministério Público para narrar o ocorrido.
Oferecida denúncia em face de Carlos pela prática do crime de
extorsão mediante sequestro e confirmada a autoria em
instrução probatória, o promotor de justiça poderá requerer a
condenação de Carlos com base na:
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