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#1791966

A necessidade de enlace entre os convênios administrativos e as licitações públicas decorre de uma indagação pertinente ao tema, qual seja, para a celebração dos convênios administrativos é indispensável que seja deflagrado o competente processo licitatório?

(REIS, Luciano Elias. Convênio Administrativo: instrumento jurídico eficiente para o fomento do desenvolvimento do Estado, 2013.)


Com base na Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa correta.

  • A Lei nº 8.666/93 é aplicável integralmente aos convênios administrativos, mas apenas no que couber aos demais acordos e ajustes.
  • Caberá à regulamentação local municipal o estabelecimento de requisitos para a exigência ou não de licitação em relação a ajustes administrativos e instrumentos congêneres.
  • Assinado um convênio em nível municipal, a entidade ou órgão repassador dará ciência desse convênio à Câmara Municipal respectiva.
  • Para a celebração de convênio em nível municipal, está dispensada pela lei a aprovação de plano de trabalho proposto pela organização interessada.
  • Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, deve ocorrer a comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, mesmo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
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