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#1849822

A respeito dos Planos e Programas de Atuação Institucional do Ministério Público do Estado de São Paulo, previstos na Lei Complementar Estadual n° 734/93, é correto afirmar que

  • o Plano Geral de Atuação será estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça, com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, ouvidos o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.
  • para execução do Plano Geral de Atuação serão estabelecidos Programas de Atuação das Promotorias de Justiça; Programas de Atuação Integrada de Promotorias de Justiça; Programas de Atuação da Procuradoria de Justiça junto aos Tribunais; e Projetos Especiais.
  • a atuação do Ministério Público deve levar em conta os objetivos e as diretrizes institucionais estabelecidos anualmente no Plano Geral de Atuação, destinados a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições legais, mediante ato do Procurador-Geral da República.
  • os Projetos Especiais serão estabelecidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça em vista de altera- ções legislativas, de circunstâncias emergenciais, ou de determinação de revisão de procedimentos pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
  • os Programas de Atuação das Promotorias de Justiça, que serão por elas elaborados, especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias à sua concretização, a forma de participação dos órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios e recursos para sua execução, visando ao atendimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
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