Com a adoção de um modelo de desenvolvimento econômico atrelado ao desenvolvimento social, a atenção às
populações em situação de pobreza, vulnerabilidade e
risco pessoal e social entrou na agenda pública. A Política de Assistência Social brasileira deu materialidade à
LOAS, garantindo a primazia da atuação do Estado na
provisão de serviços, benefícios, programas e projetos.
Pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e
aprovada em dezembro de 2012, a nova Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) confirma como um
dos princípios organizativos do SUAS a
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