O órgão legislativo, ao apreciar o Projeto de Lei Orçamentária
Anual (PLOA) de um ente público, aprovou as propostas de
emenda no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente
Liquida (RCL), observando que a metade desse percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde, com base na:
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