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#3004825

Considere a seguinte situação hipotética:
Maria e José eram sócios-administradores da pessoa jurídica XYZ Ltda.
Em 2022, Maria alienou regularmente a totalidade de suas quotas a João, e se retirou da administração da sociedade. João e José passaram a ser os únicos administradores da pessoa jurídica XYZ Ltda. desde então.
Em 2023, a fazenda estadual ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., visando à cobrança de ICMS de 2021 a 2022, quando Maria e José eram administradores da empresa.
Como o oficial de justiça não conseguiu citar a empresa executada, pois não estava mais funcionando no local de domicílio fiscal informado às autoridades públicas, foi deferida a inclusão no polo passivo da execução de Maria, José e João.

Sobre o caso, a jurisprudência e a legislação em vigor atribuem a responsabilidade tributária a

  • João, Maria e José.
  • Maria e José, apenas.
  • José, apenas.
  • José e João, apenas.
  • Maria e João, apenas.
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