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#3420625

De acordo com a Lei nº 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal, um estabelecimento que comercializa alimentos pode ser enquadrado em uma infração sanitária ao

  • comercializar alimentos sem registro no órgão sanitário competente.
  • produzir medicamentos em conformidade com as boas práticas de fabricação.
  • realizar atividades de vigilância sanitária por profissionais devidamente habilitados.
  • divulgar informações verdadeiras sobre a composição de um produto alimentício.
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