O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é a base da regulamentação do setor de seguros no Brasil. Ele estabelece a
organização e supervisão das operações de seguros privados, criando a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, o Decreto-Lei nº 73/66 regula a constituição e o funcionamento
das seguradoras, estabelece requisitos de capital mínimo, solvência e reservas técnicas, e define as responsabilidades e direitos
dos segurados e seguradoras. O decreto é fundamental para assegurar a estabilidade e integridade do mercado de seguros no
Brasil, protegendo os interesses dos segurados e garantindo a solvência das empresas do setor. Ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP compete privativamente
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