Péricles, que era segurado facultativo do regime geral de
previdência social (RGPS), morreu em 2/2/2023, vítima de
acidente de trânsito. Penha, mãe de Péricles, habilitou-se 60 dias
após a morte de seu filho para o recebimento de pensão por
morte. Marcela, sua companheira desde 2020, requereu o mesmo
benefício 100 dias após o falecimento de Péricles.
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item seguinte sobre o benefício pensão por morte.
Ainda que comprove a qualidade de dependente na categoria
de companheira de Péricles, Marcela não terá direito ao
benefício, uma vez que não fez o requerimento em até
90 dias da data do óbito de Péricles.
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