Segundo o Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Capão da Canoa, em caso de
impedimento do Prefeito ou do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, serão
sucessivamente chamados ao exercício da Chefia do Executivo Municipal, ressalvado o período
eleitoral, os titulares dos seguintes cargos:
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